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Modificações dietéticas, reposição hídrica, suplementos alimentares e drogas - Introdução

Como citar este trabalho:

CARVALHO, Tales de (Ed.). Modificações dietéticas, reposição hídrica, suplementos alimentares e drogas: comprovação de ação ergogênica e potenciais riscos para a saúde. Revista Brasileira de Medicina do Esporte, Niterói, v. 9, n. 2, p. 43-56, mar./abr. 2003.

> Resumo  > Introdução  
Com finalidade ergogênica e estética, no Brasil, tem sido observado um uso abusivo de suplementos alimentares e drogas. Trata-se de atitude que tem crescido em ambientes de prática de exercícios físicos, tendendo à generalização em algumas academias de ginástica e associações esportivas.
Trata-se muitas vezes de um comércio ilegal, sem controle dos setores da vigilância sanitária, funcionando no próprio ambiente de prática de exercícios e contando com a participação, direta ou indireta, de profissionais responsáveis pelas sessões de exercícios físicos. A regra, nestas circunstâncias, é a inexistência de prescrição médica e/ou orientação de nutricionista com formação em ciência do esporte, que são os profissionais qualificados para atuarem neste contexto. Algo que deveria ser cogitado somente excepcionalmente tem sido utilizado por indivíduos para os quais não há nenhuma indicação de uso. Esta prática, mesmo quando conta com a prescrição de profissionais da medicina e da nutrição, muitas vezes é adotada sem uma base sólida de conhecimentos, portanto, de forma empírica. Existe, em geral, falta de comprovação científica que justifique a ação proposta.
A situação, em parte, decorre da falta do conhecimento de que uma alimentação balanceada e de qualidade, a não ser em situações especiais, atende às necessidades nutricionais de um praticante de exercícios físicos, inclusive de atletas de nível competitivo, o que dispensaria o uso de suplementos alimentares.
Quando se trata do uso de algumas drogas e hormônios de comprovada ação ergogênica, mas que oferecem riscos para a saúde e são considerados doping, a situação caracteriza-se não somente como antiética, mas até mesmo criminosa. Se ficar caracterizado o dolo do profissional responsável pela prescrição, há necessidade até mesmo de uma ação punitiva advinda da justiça comum.
Outro aspecto que justifica esta diretriz é a constatação de situações nas quais há falhas nos esquemas de alimentação e reposição hidroeletrolítica, que prejudicam o desempenho desportivo e colocam em risco a saúde dos praticantes de exercícios físicos, podendo até mesmo causar a morte. É o caso dos distúrbios hidroeletrolíticos freqüentemente observados em provas de longa duração.
Esta diretriz, que contou com a participação de eminentes profissionais e pesquisadores da medicina e demais ciências do esporte do Brasil, tem como objetivo principal contribuir para um processo de educação continuada que veicule informações abalizadas aos profissionais que militam no esporte e atuam em programas de exercícios físicos destinados à população em geral. Pretende-se que estas informações cheguem aos principais interessados, os praticantes de exercícios físicos, sejam os atletas competitivos, sejam os anônimos freqüentadores de academias e outros espaços destinados à prática desportiva, de modo a contribuir para a promoção da saúde, tornando-os menos vulneráveis às ações nefastas de indivíduos desqualificados e/ou mal-intencionados. Destina-se, enfim, a desmistificar atitudes inadequadas, que mesmo sem base científica e com potenciais riscos para saúde, são, infelizmente, muito comuns em ambientes de prática de exercícios físicos. Visa, principalmente, estimular a adoção de práticas comprovadamente saudáveis, que contribuem para o melhor rendimento desportivo.

Prof. Dr. Tales de Carvalho
Editor da Diretriz
Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte

 

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